Obrigação da NF​P-e iniciou no dia 01/07/2025

A NFP-e substituirá a nota fiscal em papel dos produtores e traz diversos benefícios, entre eles, o fim da prestação de contas junto à prefeitura, redução de custos de impressão, envio, agilidade e segurança da informação, garantia da recepção dos dados e mais.
A medida  exige o uso da  Nota Fiscal de Produtor eletrônica para todas as operações, ou seja, nas interestaduais e internas para Produtores rurais que tiveram uma receita bruta anual acima de R$ 360.000 em 2023 ou 2024, àqueles que não se adequarem à NFP-e no prazo, ficarão passíveis de multas.

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